Lar Residencial para pessoas com deficiência
“O Lar Residencial para pessoas com limitações da atividade e restrições na participação, decorrentes de alterações nas estruturas e funções e da existência de barreiras no ambiente (pessoas com deficiência) constitui-se como resposta social, desenvolvida em equipamento que tem como um objectivo principal promover e disponibilizar condições que contribuam para uma vida com qualidade e para a plena integração social dos seus clientes.”
O Lar Residencial destina-se a pessoas com deficiência e incapacidades que se encontrem impedidas temporária ou definitivamente, de residir num contexto familiar.
1. São destinatários do Lar Residencial as pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 16 anos:
a) Que frequentem estabelecimentos de ensino, de formação profissional ou se encontrem enquadrados em programas e projectos, em localidades fora da sua área de residência;
b) Cujos familiares não os possam acolher;
c) Que se encontrem em situação de isolamento e sem retaguarda familiar;
d) Cuja família necessite de apoio, designadamente, em caso de doença ou necessidade de descanso;
2. O Lar Residencial presta, designadamente, os seguintes serviços:
a) Alojamento;
b) Alimentação adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas e técnicas;
c) Apoio nos cuidados de higiene pessoal;
d) Apoio no desempenho das atividades da vida diária;
e) Tratamento de roupa;
f) Apoio no cumprimento de planos individuais de medicação e no planeamento e acompanhamento regular de consultas médicas e outros cuidados de saúde;
g) Outros serviços (p. ex.: cuidados de imagem e transporte…).